Suplemento Economia

09-03-2004
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Calendário

Segunda-feira, 01 de Dezembro de 2003

2002, 18 de Julho - O Governo apresenta o Código com os 687 artigos

21 de Outubro - Início da apreciação pelo Conselho Permanente da Concertação Social. Reuniões de seis horas, das duas da tarde às oito da noite, sem resultados aparentes

7 de Novembro - Fim da negociação em concertação social. Os contactos continuaram

14 de Novembro - Entrada no Parlamento.

10 de Dezembro - Greve geral convocada pela CGTP

2003, 15 de Janeiro - Discussão na generalidade e votação no dia seguinte, com os deputados da oposição a perguntar o que estavam a votar

14 de Abril - Baixa à comissão especializada

16 de Maio - Enviado para promulgação do Presidente da República

1 de Julho - Retorno do Código após apreciação do Tribunal Constitucional

29 de Julho - Enviado para promulgação

4 de Agosto - Promulgado

27 de Agosto - Publicação do Código do Trabalho

1 de Dezembro - Prossegue ainda a discussão em concertação social das propostas de regulamentação do Código

Calendário

Segunda-feira, 01 de Dezembro de 2003

2002, 18 de Julho - O Governo apresenta o Código com os 687 artigos

21 de Outubro - Início da apreciação pelo Conselho Permanente da Concertação Social. Reuniões de seis horas, das duas da tarde às oito da noite, sem resultados aparentes

7 de Novembro - Fim da negociação em concertação social. Os contactos continuaram

14 de Novembro - Entrada no Parlamento.

10 de Dezembro - Greve geral convocada pela CGTP

2003, 15 de Janeiro - Discussão na generalidade e votação no dia seguinte, com os deputados da oposição a perguntar o que estavam a votar

14 de Abril - Baixa à comissão especializada

16 de Maio - Enviado para promulgação do Presidente da República

1 de Julho - Retorno do Código após apreciação do Tribunal Constitucional

29 de Julho - Enviado para promulgação

4 de Agosto - Promulgado

27 de Agosto - Publicação do Código do Trabalho

1 de Dezembro - Prossegue ainda a discussão em concertação social das propostas de regulamentação do Código

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